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Casa de Acolhida recebe Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social


Secretaria Nacional de Assistência Social concedeu Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social à Casa de Acolhida Regina Lúcia Fonseca de Gomes Em 19 de dezembro de 2014 foi emitida a Portaria n° 254, art. 1°, item 23 referente à CONCESSÃO do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da CASA DE ACOLHIDA REGINA LÚCIA FONSECA. Esta portaria foi publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2014. O CEBAS é uma certificação concedida pelo Governo Federal às entidades sem fins lucrativos reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social que prestem serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde. A certificação, no âmbito da assistência social, é uma importante ferramenta de fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), promovendo a adequação e melhoria dos serviços socioassistenciais. O CEBAS está previsto na Lei nº 12.101/2009 e no Decreto nº 8.242/2014. A certificação é importante pois possibilita a isenção das contribuições sociais, a priorização na celebração de convênios com o poder público, entre outros benefícios. O CEBAS concedido tem validade de 22/12/2014 a 21/12/2017 e deve ser protocolado pedido de renovação no decorrer dos 360 dias que antecedem o termo final da validade, ou seja, dentro do período compreendido entre 27/12/2016 a 21/12/2017 (conforme art. 24, §1°, da Lei n° 12.101/2009).


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